NFE
- Nota Fiscal Eletrônica |
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1- É possível reativar
uma Nota Fiscal Eletrônica?
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Resposta:
Uma vez cancelada a nota não
há como reativa-la, somente
emitindo outra nota. |
2- Erro ao visualizar uma Nota Fiscal
Eletrônica? |
Resposta:
Para visualizar uma nota é
necessário que o bloqueador
de pop up da máquina esteja
desabilitadoe que haja um programa
leitor de arquivos PDF. |
3-Quando
utilizar o Recibo Provisório
de Serviço (RPS)?
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Resposta:
O Recibo Provisório de Serviço
o RPS é para ser utilizado
eventualmente caso não seja
possível acessar o sistema
por algum motivo, o RPS poderá
ser emitido para o cliente e posteriormente
convertido dentro do prazo estabelecido
pela prefeitura em Nota Fiscal Eletrônica.
Também poderá ser utilizado
pelos prestadores com grande volume
de emissão de NFS-e. Nesse
caso, o prestador emitirá o
RPS para cada transação
e providenciará sua conversão
em NFS-e mediante o envio de arquivos. |
4-
Qual o significado de CFPS?
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Resposta:
CFPS (Código Fiscal de Prestação
de Serviço),se refere ao local
da prestação do serviço
e onde o imposto (ISS) será
tributado. |
5-
Gostaria de alterar minha senha. Como
proceder? |
Resposta:
Ao acessar o sistema será exibido
um menu de opções no
lado esquerdo do formulário
a opção “Alterar
senha” sempre estará
disponível nessa opção
usuário deverá senha
atual e sua nova senha, com isso sua
senha será atualizada. |
6-
Quantas senhas minha empresa tem direito? |
Resposta:
Cada documento ou CNPJ/CPF receberá
uma senha única, porém com
essa senha a empresa tem a possibilidade
de autorizar outros CNPJ/CPF a declarar
ou gerar nota em nome da sua empresa. |
7-
Como autorizar um usuário para
emitir Nota Fiscal Eletrônica? |
Resposta:
Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar
a declaração ou geração
de NFe em seu nome a empresa deve acessar
a opção do menu “Autorizar
Usuário” e nela informar
o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização
pode ser cancelada a qualquer momento
por qualquer uma das partes. |
8-
Como Cancelar um Recibo Provisório
de Serviço (RPS)? |
Resposta:
Caso o RPS tenha sido gerado e emitido
de forma incorreta é necessário
efetuar o cancelado pelo sistema no menu
a principal a esquerda RPS basta clicar
no ícone correspondente ao cancelamento. |
9-
Pode-se enviar a NFS-e por e-mail
para o tomador de serviços |
Resposta:
Sim. A Nota Fiscal Eletrônica poderá
ser enviada por “e-mail” ao
tomador de serviços, desde que
por sua solicitação, há
duas formas de envio diretamente no sistema
selecionando a nota e acionando o botão
correspondente ao enviar nota ou salvando
em arquivo PDF e anexando em um e-mail
enviado por fora do sistema NFE. |
10-A
NFS-e terá numeração
seqüencial específica? |
Resposta:
Sim. O número da NFS-e será
gerado pelo sistema, em ordem seqüencial,
sendo único para cada estabelecimento
da empresa prestadora de serviços
e iniciado em 1. |
11-
É possível emitir Notas
Fiscais Eletrônicas em lote? |
Resposta:
É possível emitir notas
através de importação
por arquivo TXT ou por integração
de sistema via webservice. |
12-O
que é a conversão de
RPS? |
Resposta:
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento
da emissão on-line da NFS-e. A
conversão do RPS nada mais é
do que a transformação deste
em NFS-e. Esta conversão também
será realizada no caso de envio
de arquivos de RPS para processamento
em lote. |
13-
Qual a diferença entre importar
e exportar Nota Fiscal Eletrônica? |
Resposta:
Na importação se refere
ao enviodas notas emitidas para o sistema
da prefeitura e na exportação
se refere a salvar as notas já
emitidas para arquivo XML caso a empresa
necessite. |
14-
O que se refere Código de Atividade? |
Resposta:
Se refere aos códigos contidos
na lei federal 116 de serviço no
qual a empresa exerce a atividade junto
ao município. |
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ISSWEB
– Declaração Eletrônica |
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1-
É necessário enviar
a declaração a prefeitura? |
Resposta:
Não, como a declaração
é eletrônica as informações
ficam gravadas no banco de dados da prefeitura
no qual é possível a consulta
on line dispensando a impressão
para envio a prefeitura. |
2-
É possível excluir uma
declaração feita incorretamente? |
Resposta:
Sim, desde que não haja guia gerada
para a competência, se houver guia
e a mesma não tiver sido recolhida
é possível o suporte da
prefeitura liberar o movimento, caso contrario
somente através de requerimento. |
3-
Como gerar a guia para o recolhimento
do ISS? |
Resposta:
Após incluir as notas correspondente
a referência desejada, clicar no
ícone Fechar movimento identificado
com um (x) vermelho |
4-
Qual o significado de CFPS? |
Resposta:
CFPS (Código Fiscal de Prestação
de Serviço),se refere ao local
da prestação do serviço
e onde o imposto (ISS) será tributado. |
5-
Como declarar uma nota com retenção
do ISS? |
Resposta:
É possível declarar uma
nota referente a um serviço Prestado
ou Tomado no qual haverá retenção
do ISS, onde o CFPS a ser informado deve
ser o que corresponde a retenção
do imposto. |
6-
Como declarar uma nota sem retenção
do ISS? |
Resposta:
É possível declarar uma
nota sem que haja retenção
do ISS no qual o CFPS deve ser correspondente
a não retenção do
imposto. |
7-
Como posso entrar em contato com o
suporte? |
Resposta:
É possível se comunicar
com o suporte através do envio
de mensagem pelo sistema, ou entrando
em contato através do telefone
na prefeitura. |
8-
É possível enviar declaração
em lote? |
Resposta:
Sim é possível importar
as declarações referente
a serviços Prestados ou Tomados
em lote através de arquivo TXT. |
9-
Quais os campos que são de
preenchimento obrigatório? |
Resposta:
Exceto o campo de descrição
do serviço e dedução
são de preenchimento opcional todos
os outros são obrigatórios. |
10-
É possível fazer uma
declaração de serviços
prestados no ISSWEB mesmo a empresa
estando habilitada a emitir Nota Fiscal
Eletrônica? |
Resposta:
A empresa que estiver habilitada a emissão
de nota fiscal eletrônica automaticamente
está impossibilitada de realizar
a inclusão de notas de papel referente
a serviços prestados pelo ISSWEB
fica desabilitada. Salvo exceções
identificadas pelo suporte da prefeitura. |
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