Hoje é Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
   
 
 
 
 
   NFE - Nota Fiscal Eletrônica
 
1- É possível reativar uma Nota Fiscal Eletrônica?
Resposta: Uma vez cancelada a nota não há como reativa-la, somente emitindo outra nota.
2- Erro ao visualizar uma Nota Fiscal Eletrônica?
Resposta: Para visualizar uma nota é necessário que o bloqueador de pop up da máquina esteja desabilitadoe que haja um programa leitor de arquivos PDF.
3-Quando utilizar o Recibo Provisório de Serviço (RPS)?
Resposta: O Recibo Provisório de Serviço o RPS é para ser utilizado eventualmente caso não seja possível acessar o sistema por algum motivo, o RPS poderá ser emitido para o cliente e posteriormente convertido dentro do prazo estabelecido pela prefeitura em Nota Fiscal Eletrônica. Também poderá ser utilizado pelos prestadores com grande volume de emissão de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos.
4- Qual o significado de CFPS?
Resposta: CFPS (Código Fiscal de Prestação de Serviço),se refere ao local da prestação do serviço e onde o imposto (ISS) será tributado.
5- Gostaria de alterar minha senha. Como proceder?
Resposta: Ao acessar o sistema será exibido um menu de opções no lado esquerdo do formulário a opção “Alterar senha” sempre estará disponível nessa opção usuário deverá senha atual e sua nova senha, com isso sua senha será atualizada.
6- Quantas senhas minha empresa tem direito?
Resposta: Cada documento ou CNPJ/CPF receberá uma senha única, porém com essa senha a empresa tem a possibilidade de autorizar outros CNPJ/CPF a declarar ou gerar nota em nome da sua empresa.
7- Como autorizar um usuário para emitir Nota Fiscal Eletrônica?
Resposta: Para autorizar outro CNPJ/CPF a realizar a declaração ou geração de NFe em seu nome a empresa deve acessar a opção do menu “Autorizar Usuário” e nela informar o CNPJ/CPF autorizado, essa autorização pode ser cancelada a qualquer momento por qualquer uma das partes.
8- Como Cancelar um Recibo Provisório de Serviço (RPS)?
Resposta: Caso o RPS tenha sido gerado e emitido de forma incorreta é necessário efetuar o cancelado pelo sistema no menu a principal a esquerda RPS basta clicar no ícone correspondente ao cancelamento.
9- Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços
Resposta: Sim. A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação, há duas formas de envio diretamente no sistema selecionando a nota e acionando o botão correspondente ao enviar nota ou salvando em arquivo PDF e anexando em um e-mail enviado por fora do sistema NFE.
10-A NFS-e terá numeração seqüencial específica?
Resposta: Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços e iniciado em 1.
11- É possível emitir Notas Fiscais Eletrônicas em lote?
Resposta: É possível emitir notas através de importação por arquivo TXT ou por integração de sistema via webservice.
12-O que é a conversão de RPS?
Resposta: O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
13- Qual a diferença entre importar e exportar Nota Fiscal Eletrônica?
Resposta: Na importação se refere ao enviodas notas emitidas para o sistema da prefeitura e na exportação se refere a salvar as notas já emitidas para arquivo XML caso a empresa necessite.
14- O que se refere Código de Atividade?
Resposta: Se refere aos códigos contidos na lei federal 116 de serviço no qual a empresa exerce a atividade junto ao município.
 
  ISSWEB – Declaração Eletrônica
 
1- É necessário enviar a declaração a prefeitura?
Resposta: Não, como a declaração é eletrônica as informações ficam gravadas no banco de dados da prefeitura no qual é possível a consulta on line dispensando a impressão para envio a prefeitura.
2- É possível excluir uma declaração feita incorretamente?
Resposta: Sim, desde que não haja guia gerada para a competência, se houver guia e a mesma não tiver sido recolhida é possível o suporte da prefeitura liberar o movimento, caso contrario somente através de requerimento.
3- Como gerar a guia para o recolhimento do ISS?
Resposta: Após incluir as notas correspondente a referência desejada, clicar no ícone Fechar movimento identificado com um (x) vermelho
4- Qual o significado de CFPS?
Resposta: CFPS (Código Fiscal de Prestação de Serviço),se refere ao local da prestação do serviço e onde o imposto (ISS) será tributado.
5- Como declarar uma nota com retenção do ISS?
Resposta: É possível declarar uma nota referente a um serviço Prestado ou Tomado no qual haverá retenção do ISS, onde o CFPS a ser informado deve ser o que corresponde a retenção do imposto.
6- Como declarar uma nota sem retenção do ISS?
Resposta: É possível declarar uma nota sem que haja retenção do ISS no qual o CFPS deve ser correspondente a não retenção do imposto.
7- Como posso entrar em contato com o suporte?
Resposta: É possível se comunicar com o suporte através do envio de mensagem pelo sistema, ou entrando em contato através do telefone na prefeitura.
8- É possível enviar declaração em lote?
Resposta: Sim é possível importar as declarações referente a serviços Prestados ou Tomados em lote através de arquivo TXT.
9- Quais os campos que são de preenchimento obrigatório?
Resposta: Exceto o campo de descrição do serviço e dedução são de preenchimento opcional todos os outros são obrigatórios.
10- É possível fazer uma declaração de serviços prestados no ISSWEB mesmo a empresa estando habilitada a emitir Nota Fiscal Eletrônica?
Resposta: A empresa que estiver habilitada a emissão de nota fiscal eletrônica automaticamente está impossibilitada de realizar a inclusão de notas de papel referente a serviços prestados pelo ISSWEB fica desabilitada. Salvo exceções identificadas pelo suporte da prefeitura.